Não muito
diferente do Tempo, a Justiça também funciona entre o real e o irreal, funciona
como a fé, acredita quem quer, mas sofre as consequências quem não a observa,
já que, a maioria acredita como ela sendo um mecanismo para atingir um
interesse. Os que não acreditam a respeitam e toleram. Eis que reconhecem nela,
a ferramenta do poder tácito da união dos homens, que domestica o irmão
considerado selvagem. Porém, a justiça não é só isto, é uma Deusa, com
personalidade, sentimentos e capacidade de influenciar e ser influenciada.
Pois, isto se dá, porque ela é devotada por homens, o seu ponto forte e fraco
ao mesmo tempo.
A partir desta
consideração existe uma diferença bem marcante entre a justiça artificializada
frente a justiça natural. Pois, a primeira observa a evolução racional e tenta
se adaptar aos seus efeitos no universo social. Já a justiça natural, ou melhor,
a existente na Teia de Gaia é extremamente radical e precisa ser norteada no
contexto da ação e reação. Diante disso é notório o conservadorismo frente ao
artificialismo, que a princípio é a última estância, pois o “natural” sempre
expressa a última decisão, ou melhor, a conclusão irrevogável. Pois, a Teia de
Gaia se fundamenta na verdade absoluta e intangível pela percepção humana e por
efeito pela artificialidade.
A apresentação
das perspectivas da noção da alma da Justiça observa as concepções
espontaneamente formuladas no que tange a trajetória da humanidade e sua
relação com a Justiça artificial e natural. Não se tecerá uma regra padrão. Não
se elaborará uma apresentação crítica e irracionalmente condicionada. Eis, que
este estado de satisfação da honra e do afronto frente a existência, não possui
identidade conhecida e plausível. Porém, possui um pai adotivo chamado homem.
Pois, a complexidade que envolve a alma da justiça, transcende os níveis
estáticos de observações e plausíveis conclusões. Isto ocorre principalmente porque a
racionalidade humana evolui conforme a complexidade com que suas relações
aumentam com o seu semelhante e o meio em que vive. A qual por efeito atinge
diretamente a necessidade de controle sobre aqueles que corrompem nocivamente a
harmonia dessas relações. Neste contexto, a justiça evolui em decorrência das necessidades
dos homens, sendo este o principal motivo de suas variações e noções. Porém, a
justiça válida para os homens se contradiz com a justiça válida no contexto
existencial.
Diante desta
revelação, ao adentrar pelos propileus do Reino de Têmis emergiremos até suas
origens para se contemplar uma possível ou não, racionalização plausível de
Justiça. Sendo assim é possível identificá-la tal como ela despertou no que
tange a psique do homem: insidiosa, não circunscrita e crepuscular. Essa
notoriedade, presente nas primeiras noções conscientes dos seres do gênero
homo, podem ser descobertas no contexto de uma racionalidade exposta sem
precisão, porém, não se tipifica, em uma existência que deva deixar de ser
analisada. Teoricamente, sem esta consciência, não ocorreria à possibilidade de
se concretizar nas páginas tácitas da História a disciplina plausivelmente
justa. Possivelmente, sem a alma de Têmis as criaturas da quinta geração, não
exibiriam em ações impetuosas o seu descontentamento a sua face antagônica
condicionada como injustiça.
Dentro de uma
plausibilidade, a disciplina efetiva de aversão, rejeição e desprazer que os
humanos, desde os tempos remotos, nutrem em relação à injustiça é uma
circunstância que obriga o ser duplamente sábio a praticar um comportamento em
um predisposto vislumbre da noção, ainda que mal formulado. Ou seja, um tácito
contrato social de ordem que se expressa em desordem e contradições de valores
indeterminados.
No contexto,
de busca pela ordem social e administrativa, os romanos, ao desenvolverem sua
percepção da noção de Justiça a contextualizaram como vontade. Demonstraram,
além disso, a existência em suas almas, de uma noção, para nós da
contemporaneidade, exposta sem precisão no que tangia justiça como concebemos.
A Ciência da
Psicologia teoriza dentro de um contexto padrão, que não se tipifica como uma
circunstância comportamental volitiva, sem a existência de uma predisposta
exibição, na psique humana. Em efeito a vontade condicionada a ação
comportamental volitiva que para os romanos se determinava como Justiça,
tornava-se passiva de denuncia e presumia-se a existência, mesmo que exposta
sem precisão, de uma noção influenciada por Têmis, na alma do homem.
Descoberto
este fenômeno pioneiro e primitivo da instituição Justiça na psique dos seres
humanos, vislumbra-se contextos relativamente paradoxos. Perceberemos, a
Justiça florescer no contexto de um campo antagônico, a autoridade emergir da
ação violenta e o comportamento solidário vingar-se da manipulação da necessidade.
Prende-se o norte desta exploração do ser racional, em um conceito flexível.
Porém, volátil aos interesses predominantes.
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