domingo, 3 de novembro de 2013

JUSTIÇA


Não muito diferente do Tempo, a Justiça também funciona entre o real e o irreal, funciona como a fé, acredita quem quer, mas sofre as consequências quem não a observa, já que, a maioria acredita como ela sendo um mecanismo para atingir um interesse. Os que não acreditam a respeitam e toleram. Eis que reconhecem nela, a ferramenta do poder tácito da união dos homens, que domestica o irmão considerado selvagem. Porém, a justiça não é só isto, é uma Deusa, com personalidade, sentimentos e capacidade de influenciar e ser influenciada. Pois, isto se dá, porque ela é devotada por homens, o seu ponto forte e fraco ao mesmo tempo.
A partir desta consideração existe uma diferença bem marcante entre a justiça artificializada frente a justiça natural. Pois, a primeira observa a evolução racional e tenta se adaptar aos seus efeitos no universo social. Já a justiça natural, ou melhor, a existente na Teia de Gaia é extremamente radical e precisa ser norteada no contexto da ação e reação. Diante disso é notório o conservadorismo frente ao artificialismo, que a princípio é a última estância, pois o “natural” sempre expressa a última decisão, ou melhor, a conclusão irrevogável. Pois, a Teia de Gaia se fundamenta na verdade absoluta e intangível pela percepção humana e por efeito pela artificialidade.               
A apresentação das perspectivas da noção da alma da Justiça observa as concepções espontaneamente formuladas no que tange a trajetória da humanidade e sua relação com a Justiça artificial e natural. Não se tecerá uma regra padrão. Não se elaborará uma apresentação crítica e irracionalmente condicionada. Eis, que este estado de satisfação da honra e do afronto frente a existência, não possui identidade conhecida e plausível. Porém, possui um pai adotivo chamado homem. Pois, a complexidade que envolve a alma da justiça, transcende os níveis estáticos de observações e plausíveis conclusões.  Isto ocorre principalmente porque a racionalidade humana evolui conforme a complexidade com que suas relações aumentam com o seu semelhante e o meio em que vive. A qual por efeito atinge diretamente a necessidade de controle sobre aqueles que corrompem nocivamente a harmonia dessas relações. Neste contexto, a justiça evolui em decorrência das necessidades dos homens, sendo este o principal motivo de suas variações e noções. Porém, a justiça válida para os homens se contradiz com a justiça válida no contexto existencial.    
Diante desta revelação, ao adentrar pelos propileus do Reino de Têmis emergiremos até suas origens para se contemplar uma possível ou não, racionalização plausível de Justiça. Sendo assim é possível identificá-la tal como ela despertou no que tange a psique do homem: insidiosa, não circunscrita e crepuscular. Essa notoriedade, presente nas primeiras noções conscientes dos seres do gênero homo, podem ser descobertas no contexto de uma racionalidade exposta sem precisão, porém, não se tipifica, em uma existência que deva deixar de ser analisada. Teoricamente, sem esta consciência, não ocorreria à possibilidade de se concretizar nas páginas tácitas da História a disciplina plausivelmente justa. Possivelmente, sem a alma de Têmis as criaturas da quinta geração, não exibiriam em ações impetuosas o seu descontentamento a sua face antagônica condicionada como injustiça.
Dentro de uma plausibilidade, a disciplina efetiva de aversão, rejeição e desprazer que os humanos, desde os tempos remotos, nutrem em relação à injustiça é uma circunstância que obriga o ser duplamente sábio a praticar um comportamento em um predisposto vislumbre da noção, ainda que mal formulado. Ou seja, um tácito contrato social de ordem que se expressa em desordem e contradições de valores indeterminados.
No contexto, de busca pela ordem social e administrativa, os romanos, ao desenvolverem sua percepção da noção de Justiça a contextualizaram como vontade. Demonstraram, além disso, a existência em suas almas, de uma noção, para nós da contemporaneidade, exposta sem precisão no que tangia justiça como concebemos.
A Ciência da Psicologia teoriza dentro de um contexto padrão, que não se tipifica como uma circunstância comporta­mental volitiva, sem a existência de uma predisposta exibição, na psique humana. Em efeito a vontade condicionada a ação comportamental volitiva que para os romanos se determinava como Justiça, tornava-se passiva de denuncia e presumia-se a existência, mesmo que exposta sem precisão, de uma noção influenciada por Têmis, na alma do homem.

Descoberto este fenômeno pioneiro e primitivo da instituição Justiça na psique dos seres humanos, vislumbra-se contextos relativamente paradoxos. Perceberemos, a Justiça florescer no contexto de um campo antagônico, a autoridade emergir da ação violenta e o comportamento solidário vingar-se da manipulação da necess­idade. Prende-se o norte desta exploração do ser racional, em um conceito flexível. Porém, volátil aos interesses predominantes. 

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