No que tange a
inter-relação da origem da Justiça no marco inicial da normatividade se observa
as circunstâncias que permeiam o homem, o qual teve origem na formulação
racional de justiça. Esta formulação supostamente vingou mal articulado. Enraizou-se
na sociedade como um condicionamento de interesses que norteia o espírito. Esta
suposta má articulação do conceito compõem-se não no nível de um espaço não
ocupado representativo, mas sem determinação que a represente, cuja qual, se
introduz um norte do espírito humano.
Torna-se
necessário, diante dessa condição uma atenção e observação crítica no que tange
o curso da análise que foi superficialmente desenvolvida. Eis, que é plausível
perceber, que os comportamentos humanos que indicam que o ser humano produz o
direito e por efeito, produz e desenvolve as normatividades, quase com a mesma
voluntariedade natural, no que tange o trabalho de tecelagem de uma a aranha
quando produz a sua teia.
Este fato é
notório e plausível no que toca o exame de um contexto onde ocorra uma relação
interpessoal imutável, ou seja, a relação familiar, originada da polarização
sexual. Porém, e pelo fato que os homens dirigem-se até o direito, ou seja, à
normatividade, quando o que ele tentava alcançar era o Reino Celeste de Têmis?
Surge também outro questionamento o qual se reverte aos motivos que levam o ser
humano a apreender a origem da normatividade, quando o que se procura
compreender é o marco inicial da justiça?
Estas
elucidações deveriam ser simples, já que o que tange a artificialidade das
relações humanas se contempla no norte do direito, quando a intenção era buscar
a noção justiça. Este fato ocorre devido o direito ser o principal fim permeado
pela justiça, ou seja, se resume em uma justiça objetivada. Porém, é possível
compreender a justiça exclusivamente pela sua trajetória rumo ao seu fim
definido? A partir da compreensão das normas é necessário realizar um emprego
instigador, para vislumbrar a valoração que esta velada nestas normas e nelas
se apresentam. Esta valoração necessita ser ou é uma das faces de Têmis.
O
disciplinamento do homem que é observado é um conjunto disciplinar de ações do
filho da sociedade no qual já se conseguia perceber involuntariamente a
presença de normas. É um disciplinamento exclusivo dos homens, cujo qual, se
encontra a complexa racionalização de justiça criando uma múltipla polarização
de valores.
Destaca-se,
que a polarização que o ser duplamente sábio irá experimentar, não é
exclusivamente da justiça. O filho mortal dos céus é um ser racional, ético,
moralista e místico supersticioso. Igualmente isto ocorre na relação
interpessoal familiar. Pois, se faz presente o contexto extremamente comum de
polarização sexual. O poder de Têmis será polarizante, porém, como uma valoração,
entre diversos valores.
Diante deste exposto, quando o ser humano concretiza
normas, não as concretiza vislumbrando simplesmente o nível da convivência.
Irá, de forma semelhante concretizar normas que possibilite a convivência,
tornando perfeita a criatura humana. Estar-se-ão presentes e eternamente no ser
duplamente sábio, as polarizações místicas, morais, estética, etc. Visto que,
nos pioneiros acontecimentos, estas polarizações conviveram e conviverão sob a
influência da polarização sexual. Desta forma, muitas vezes ocorrerá a
necessidade de recorrer a racionalização moral e mística para elucidar de forma
mais clara os ordenamentos jurídicos ao invés da mera polarização da
coexistência e da justiça.
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