Na compreensão
atual da ordem humana, existe a necessidade de contemplar a existência do
estado livre e racionalidade. Esta suposta ordem necessita ser construída pela
racionalização que encontra finalidade e do estado livre que permite
formalizá-los.
O raciocínio
que ainda não logrou êxito da origem da justiça, encontra diversos pontos em
comum a questão não resolvida da construção de uma ordem humana. O fato
norteador desta ordem humana necessita ser a justiça artificial, para que se
concretize em uma condicionada disciplina que é ordem em estado livre,
conhecida como bem comum.
Desta forma,
se parte de uma racionalização de ordem no cosmos. O homo sapiens sapiens não
descobre o ser, porém, descobre os seres, que são manifestações de uma
delimitada natureza. Neste contexto, cada ser contém definidas características.
Os diferentes seres se manifestam de uma ordem específica. Cada estilo de ser
vai expressar espontaneamente o que esta ocultada no contexto de uma forma
existencial. Diante desse fato, se descobre a origem de uma nova ordem. Ou
seja, uma ordem que surge da racionalidade do ser humano, que encontra as
finalidades e da motivação que extingui os valores. Por este motivo, a
constituição desta nova ordem dispõe no filho da Filosofia a ação racional e a
motivação, que se tipificam como uma íntima característica original.
Concebe-se que
o ser humano quer personificar uma convivência na sociedade, que articule a
metamorfose da lei de causalidade em lei de finalidade. Existe a necessidade de
se refletir sobre o que nasce no interior desta delimitação, que a princípio é
convencionada de justiça.
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