quarta-feira, 6 de novembro de 2013

PERCEPÇÃO DA JUSTIÇA


No momento de aurora, a convivência se condiciona a uma informação construída pela cobrança e efeito causal. O ser humano vivia em familiaridade egocêntrica, um contexto de solidariedade que se originava do temor. O homo sapiens sapiens  era e (é) um animal que vive em bando. Diante disto, foi supracitada a existência de uma gênese no tocante a uma ordem social, concebida no seio dos efeitos causais.
Dentro do contexto da pressão convergente destas experiências é explorado que o ser duplamente sábio no processo de auto-assimilação compreende paralelamente no tocante a uma ordem universal, uma ordem interna e uma ordem social, a qual se fazia presente aos anseios da ordem social animal.
Em presença a influência coercitiva de concorrer e influir ao mesmo tempo destas três ordens, o ser humano não se torna indiferente e inicia a promoção da ação do estabelecimento do ser social. Nesta condição, o ser duplamente sábio não conseguiria tornar-se indiferente da influência coercitiva convergente no que tange estas três ordens. Plausivelmente a isso, na circunstância que engloba a vida do homem, o objetivo final  ocorre no que toca as influências coercitivas que se não convictamente parecidas, pelo menos, estão bem perto às com que o efeito causal acontece. O ser humano é afligido e adquiri, não simplesmente um chamado, porém, uma tendência que não lhe imobiliza o estado livre, no entanto se estabelece a integralizar-se nesta ordem que recepcionando na totalidade de sua sensibilidade, ao redor de si e em si próprio, como caráter.
Supõem-se a circunstância hipotética que o ser humano conseguisse driblar esta necessária condição de contemplação da ordem, seria acometido por uma pesada coerção por parte dos seres ordenados. Coerções, que o obrigaria a entrar no contexto da constituição da ordem. É de conhecimento de todos que o ser duplamente sábio é capacitado para promover a metamorfose em uma sub-existência que teve início no tocante da causalidade, em uma convivência articulada em funções de fins, reflexivamente encontradas.
No que toca o legado pagão, nos fornece informações que o pioneiro princípio basilar da sabedoria resume-se em nortear a Natureza. Este fato nos demonstra, sob um novo ponto de vista, que a influencia coercitiva e convergente relacionada às três circunstâncias apresentadas, no que tange aquelas três ordens. Necessitaria estabelecer o ser humano como o principal responsável em montar uma ordem. Pois, o que ocorre é a possibilidade fornecida ao ser humano (momento em que os pagãos expressam que é sábio nortear-se pela Natureza), com supostas influências coercitivas naturais de argumentar a sua motivação de montar uma ordem. Esta condição gera questionamentos de várias respostas incondicionadas. 
Diante disso, o ser duplamente sábio, irá promover a criação de uma ordem. Uma ordem a qual se forja a sua natureza, se constituindo da racionalidade e do estado livre. Desenvolve uma espécie de ordem mista, encontrada pela lógica e promovida pela motivação. O filho da sociedade vai experimentar o fruto de sua realização. O esforço de criar uma convivência que não é estática tão pouco animalesca. Uma convivência que será a manifestação de um estado livre e a consequência de uma articulação racional de concretização de uma gama de possibilidades de vida. O ser gregário transforma uma convivência em que ele se encontrava, na abrangência da lei da causalidade, em uma convivência em que ele é possibilitado a se encontrar (no que tange a lei da validade). O ser humano promove um processo de transmutação de uma lei de causa em uma lei de fim, ética e artificial.
Neste processo de metamorfose, a solidariedade, que se contemplava como manifestação do temor e da força bruta, supostamente se transmutará. A partir desta metamorfose, o ser humano se condicionará a fornecer aos seus pares não apenas o que dele recepcionar, mas sim, o que deles jamais recepcionou.
No contexto processual desta metamorfose, haverá a necessidade espacial para a origem de um novo horizonte ordenado no interior da ordem cósmica. Uma humana ordem em estado de liberdade frente à ordem delimitada, ordem final versus à ordem causal.
Desenvolve-se um hipotético reconhecido como mecanismo de origem psicológica da formulação de justiça. Tal que, a questão não resolvida da formação de uma ordem humana é a mesma questão não resolvida da origem da formulação conceitual da alma de Têmis.
Como o súdito dos deuses se internado no contexto de uma ordem universal, ele terá que formar uma ordem humana. Diante dessa ordem humana, é percebida uma forma de interdependência dos seres que será oriundo da gênese extremamente vinculado a mesma quanto o próprio ser humano.

No tocante a este motivo, esta ordem humana não terá semelhança com a ordem física, mecânica, e sequer terá semelhança com a ordem instintiva. Não terá vínculo, porque se tivesse, nela não ocorreria à manifestação de origem única do homem. 

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